Forense Contemporâneo
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13 janeiro 2006

Criada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Esta semana é especial para o Estado de São Paulo. Nela, foi sancionada a Lei Complementar 988 de 09 de janeiro de 2006, que cria a Defensoria Pública do Estado, órgão que funciona para representar pessoas carentes perante os órgãos judiciais estaduais (entre outras atribuições, como, para citar um exemplo, a orientação jurídica de pessoas carentes sobre seus direitos e garantias). Este papel vinha sendo exercido pela Procuradoria Geral do Estado, por meio dos Procuradores do Estado que atuam na área de assistência judiciária gratuita.

O art. 244 da Lei Complementar, determina a sua entrada em vigor na data de sua publicação, que foi no dia 10 de janeiro.

A íntegra da Lei Complementar 988/06 pode ser lida no sítio de legislação, do Governo do Estado de São Paulo.

01 janeiro 2006

Feliz 2006

Mais um ano começa e esperamos que seja um ano de plenas realizações, em direção a um diálogo mais claro entre as pessoas, com a finalidade de que, com o esforço de cada um, seja atingido um contínuo desenvolvimento em todas as áreas possíveis.

Novas leis têm sido criadas, com a finalidade de tornar a resolução das lides mais célere e eficaz. Procedimentos têm sido remodelados para que se adequem às necessidades sociais. Os profissionais da área jurídica têm trabalhado para resolver o problema grande número de processos no Judiciário e seus lentos processamentos. Sim, processos com processamentos lentos ainda são uma realidade, mas os esforços para a solução deste problema são grandes também. Os concursos públicos estão cada vez mais exigentes quanto à capacidade do candidato. É claro que não atingimos ainda o ideal de ter cada candidato avaliado em sua individualidade, mas novas normas sobre admissão de candidatos nos concursos públicos jurídicos estão sendo formuladas e aplicadas.

Neste novo ano, todas as mudanças vividas pelo nosso ordenamento jurídico até o momento, podem ser re-estudadas e melhor compreendidas, para que os próximos passos possam ser traçados e percorridos, e para que sejam atingidos os objetivos de um ordenamento mais célere, eficaz e seguro.

Feliz Ano Novo!