Forense Contemporâneo
BLOG DE OPINIÃO JURÍDICA DO ADVOGADO GUSTAVO D'ANDREA |
IR PARA A PÁGINA INICIAL
ATENÇÃO: ESTE BLOG ESTÁ EM NOVO ENDEREÇO - http://dandrea.wordpress.com

[CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO]

24 junho 2006

Cumprimento de sentença

Hoje entra em vigor a Lei 11.232/05, que traz, entre outras providências, a nova sistemática de execução de sentenças relativas a obrigações de quantia certa.

Trata-se, agora, do cumprimento de sentença, não sendo agora necessária nova ação para este cumprimento. Entretanto, para que a sentença relativa a obrigação por quantia certa seja executada, é necessário que o credor faça um requerimento, para que seja expedido mandado de penhora e avaliação. O credor deve apresentar, junto com o seu requerimento, a memória de cálculo do que seja devido pela parte vencida.

Multa do art. 475-J, do CPC - A Lei 11.232/05 determina a multa de 10% sobre o valor da condenação (por quantia certa ou determinada em liquidação), caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias.

Cassio Scarpinella Bueno fala sobre aspectos da Lei 11.232/05, em artigo intitulado "Primeiras notas do cumprimento das sentenças (Lei n. 11.232/2005)", publicado no site SaraivaJur.