Criada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Esta semana é especial para o Estado de São Paulo. Nela, foi sancionada a Lei Complementar 988 de 09 de janeiro de 2006, que cria a Defensoria Pública do Estado, órgão que funciona para representar pessoas carentes perante os órgãos judiciais estaduais (entre outras atribuições, como, para citar um exemplo, a orientação jurídica de pessoas carentes sobre seus direitos e garantias). Este papel vinha sendo exercido pela Procuradoria Geral do Estado, por meio dos Procuradores do Estado que atuam na área de assistência judiciária gratuita.
O art. 244 da Lei Complementar, determina a sua entrada em vigor na data de sua publicação, que foi no dia 10 de janeiro.
A íntegra da Lei Complementar 988/06 pode ser lida no sítio de legislação, do Governo do Estado de São Paulo.
O art. 244 da Lei Complementar, determina a sua entrada em vigor na data de sua publicação, que foi no dia 10 de janeiro.
A íntegra da Lei Complementar 988/06 pode ser lida no sítio de legislação, do Governo do Estado de São Paulo.