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24 fevereiro 2006

Decisão do STF sobre a progressão de regime prisional em casos de Crime Hediondo

A Lei 8.072 de 1990 dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal (além de determianr outras providências). Agora, o §1º, do art. 2º, desta lei é considerado inconstitucional, por decisão do Supremo Tribunal Federal, com a diferença de 1 voto. Isto significa que será possível a progressão de regime mesmo em casos de crimes hediondos, e seus equiparados (prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo).

Dizia o §1º, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado".

A notícia relativa à decisão está no site do STF, e está intitulada: "Supremo afasta a proibição de progressão de regime nos crimes hediondos".

É uma notícia importante, pois certamente traz mudanças na maneira de ver os crimes hediondos, ao menos no que se refere ao cumprimento da pena.