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12 abril 2006

Processo sem citação - ADI 3695

Havíamos falado, aqui no blog - texto "Processo sem citação" -, que o art. 285-A, acrescido ao Código de Processo Civil pela Lei 11.277/06, parecia ser inconstitucional. Este novo artigo do CPC prevê hipótese de decisão judicial sem que tenha havido citação. Vale repetir o que está escrito em seu caput:
"Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada."

Agora, no Supremo Tribunal Federal, está tramitando, contra a Lei 11.277/06, Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número ADI 3695, apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Notícia sobre o assunto está no site do STF, e a notícia, datada de 30 de março de 2006, se intitula "OAB contesta lei que cria 'sentença vinculante' na primeira instância".

Não é demais lembrar que a comepetência do Conselho Federal da OAB para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (bem como para propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade) está prevista no art. 103, VII, da Constituição Federal.