Forense Contemporâneo
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02 junho 2006

Advocacia solo X advocacia em grupo

Ao iniciar sua carreira advocatícia, a maioria dos jovens advogados se depara com a difícil decisão: montar um escritório de advocacia individualmente, ou praticar a advocacia em grupo (seja reunindo colegas que também estejam iniciando suas carreiras, seja ingressando em um escritório já consolidado).

Muitos jovens advogados se sentem seguros em ingressar em um escritório já consolidado, sob o pretexto de que, ao trabalhar junto de advogados mais experientes, podem crescer profissionalmente e adquirir mais facilmente as habilidades necessárias para lidar com os clientes e as causas jurídicas. Mas, eu me pergunto se esta também é a visão daqueles advogados mais experientes. Não podemos generalizar, mas também não podemos deixar de nos perguntar se advogados mais experientes trazem jovens advogados para trabalhar consigo para dar a esses jovens advogados oportunidades de crescer em experiência, ou se fazem isso apenas para diminuir a sobrecarga de trabalho do escritório. Neste último caso, qual é a vantagem profissional que terá o jovem advogado?

É claro que um escritório já consolidado, formado por advogados que necessitem do trabalho de jovens advogados, mas que queiram também dar oportunidades a que estes jovens advogados cresçam, é uma ótima alternativa para aquele que quer iniciar a sua carreira advocatícia.

Entendo que, tão boa alternativa quanto ingressar num escritório já consolidado (desde que seja, como visto, um escritório preocupado em dar oportunidades profissionais aos jovens advogados), é a carreira solo.

O que seria a carreira solo? A carreira advocatícia solo seria a carreira que o advogado faz por si mesmo. No início pode parecer uma escolha complexa e difícil de ser realizada. Mas, parece que a experiência que o jovem advogado adquirirá com a carreira solo será tão grande, ou maior, do que a adquirida em um escritório já consolidado.

Existem alguns pontos que fazem a carreira solo ser mais atrativa do que o ingresso em um escritório já consolidado. Por exemplo, na carreira solo, o jovem advogado adquirirá experiência diretamente, e não por meio da experiência de outro advogado. O jovem advogado, na carreira solo, estará mais apto a tomar decisões por si mesmo.

Existe também a advocacia em grupo formada somente por jovens advogados, que se reúnem para iniciar uma carreira. Neste caso, poderiam ser aplicadas as mesmas idéias referentes à advocacia solo, quanto à aquisição de experiência. A diferença é que essa experiência será compartilhada entre colegas que têm objetivos semelhantes, e isto é muito importante. Há, entretanto, a questão da organização, sendo essencial que, em se tratando de um grupo em que todos os membros são jovens advogados iniciando suas carreiras, estes jovens advogados mantenham um diálogo sobre as questões do grupo. Seria arriscado reunirem-se vários jovens advogados aleatoriamente, sem planejar as atividades do escritório que estão formando. Pequenos detalhes, que podem causar grande diferença, devem ser observados, como horário de trabalho, áreas jurídicas de atuação, divisão de despesas etc.

De qualquer forma, a escolha do jovem advogado entre a advocacia solo e a advocacia em grupo é pessoal, e a decisão deve ser feita individualmente.

Eu tenho grande afinidade com a idéia de advocacia solo, especialmente como início de carreira advocatícia, pois sinto que ela permite um crescimento profissional mais individual.