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08 junho 2006

CDC aplica-se a instituições financeiras

Ontem (dia 07 de junho de 2006) o Supremo Tribunal Federal decidiu a questão da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a relações de consumo de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. A questão foi decidida na ADI 2591, de autoria da Confederação Nacional das Instituições Financeiras. A ADI 2591 foi julgada improcedente, e por isso o §2º, do art. 3º do CDC, que dá o conceito de serviço como "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista", continua valendo como constitucional em sua integralidade.

Mais detalhes sobre a decisão podem ser lidos em notícia, no site do STF, intitulada "Instituições financeiras se submetem às regras do Código de Defesa do Consumidor".