Um colega advogado, muito preocupado com a causa de um cliente, resolveu convocar uma reunião de velhos colegas, para discutir as formas de argumentação que poderia utilizar na sustentação dos direitos em questão. Estes velhos colegas adoravam o debate e, por isso, foram pontuais, na chegada ao café onde combinaram de se encontrar.
No café, todos pediram café (do grande). Então o debate se iniciou. O patrono da causa expôs a questão e solicitou a opinião dos outros advogados. A causa tratava de um pedido de indenização por dano moral, por alguma causa que naquele momento entendeu-se não importar. O que estava em discussão era o dano moral em si.
Foi unânime a opinião de que a indenização por dano moral não indeniza o moralmente ofendido. Diz-se, juridicamente, ser indenização, mas ali entendeu-se que esta "indenização" não repara o dano, apenas consola. Um dos velhos colegas até sugeriu uma mudança de nome da ação para "ação de apoio moral". Outro dos colegas sugeriu: "ação de consolo moral". E um terceiro avacalhou, sugerindo: "ação consolatória".
Depois que as risadas se dissiparam, houve debates sobre os meios de prova do dano moral. Falou-se dos danos morais "puros". Alguma coisa, no entanto, faltava naquele debate. Todos concordaram que deveria haver alguma forma de se entender o dano moral, de modo que se pudesse defendê-lo com mais firmeza. Quem nunca ouviu alguém perguntar algo parecido com: "Será que o juiz vai considerar este fato um dano moral?".
O patrono da causa estava desgastado. Obrigou-se a pedir um pedaço de bolo de queijo, ao que foi atendido rapidamente. Um dos velhos colegas, diante desta rapidez, disse com humor: "Se o Judiciário fosse tão célere quanto este café!". Ao ouvir isto, o patrono da causa teve um sobressalto, e seus colegas ficaram curiosos. "Claro!", disse. E continuou: "Se este café pudesse ser o Judiciário, este bolo de queijo poderia ser o patrimônio do meu cliente!".
Imediatamente, seus colegas advogados captaram a idéia e complementaram seu pensamento. Um deles disse: "Se este bolo de queijo é um patrimônio, estragá-lo com uma colher seria causar um dano material". Ao que outro acrescentou: "E diminuir vigor de seus ingredientes seria causar um dano moral". Todos riram, achando graça da moralização de um bolo de queijo.
Depois disso, o advogado apresentou a causa de seu cliente ao Judiciário e obteve a decisão de procedência do pedido. Na petição, não mencionou nada sobre cafés e bolos de queijo, mas achou que aquela reunião com seus colegas valeu alguma coisa, e estes colegas acham o mesmo.