Forense Contemporâneo
BLOG DE OPINIÃO JURÍDICA DO ADVOGADO GUSTAVO D'ANDREA | IR PARA A PÁGINA INICIAL
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24 fevereiro 2006

Decisão do STF sobre a progressão de regime prisional em casos de Crime Hediondo

A Lei 8.072 de 1990 dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal (além de determianr outras providências). Agora, o §1º, do art. 2º, desta lei é considerado inconstitucional, por decisão do Supremo Tribunal Federal, com a diferença de 1 voto. Isto significa que será possível a progressão de regime mesmo em casos de crimes hediondos, e seus equiparados (prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo).

Dizia o §1º, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado".

A notícia relativa à decisão está no site do STF, e está intitulada: "Supremo afasta a proibição de progressão de regime nos crimes hediondos".

É uma notícia importante, pois certamente traz mudanças na maneira de ver os crimes hediondos, ao menos no que se refere ao cumprimento da pena.

15 fevereiro 2006

Chovendo

A noite está chuvosa em Ribeirão Preto. E é importante dizer isso mesmo num blog jurídico, pois os juristas desta cidade têm de suportar o calor debaixo de espessos ternos e as juristas também não escapam do calor, ainda mais em nosso Fórum que não possui ar-condicionado em seus corredores, e em alguns cartórios só há ventiladores.

Pelo menos a chuva refresca um pouco a cidade. Enquanto isso, as causas parecem continuar com as suas respectivas intensidades inalteradas, porém. Mas esta ligeira refrescância urbana pode inspirar novas idéias para soluções mais eficazes nos processos que tramitam no Fórum.

12 fevereiro 2006

Processo sem citação

Parece-me inconstitucional o art. 285-A, acrescido ao Código de Processo Civil pela Lei 11.277/06, publicada neste mês. Está no seu caput:
"Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada."
Tendo em vista o contraditório, assegurado constitucionalmente, é difícil imaginar algum processo que não tenha citação do réu.

Defensoria Pública do Rio - atuação internacional

Notícia sobre a Defensoria Pública do Rio de Janeiro: "Estréia internacional: casal aficano faz Defensoria do Rio agir na Inglaterra". É assim intitulada uma notícia veiculada hoje no site Consultor Jurídico. O contexto do caso poderá ser conhecido acessando-se a notícia.

Segundo a notícia, a atuação internacional da Defensoria do Rio baseou-se em uma convenção de 1980, realizada em Haia, a "Convenção sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças", a qual foi promulgada pelo Brasil apenas em 2000, pelo Decreto 3.413/00.

A notíca é bem interessante e merece ser lida.