Forense Contemporâneo
BLOG DE OPINIÃO JURÍDICA DO ADVOGADO GUSTAVO D'ANDREA | IR PARA A PÁGINA INICIAL
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25 maio 2006

Um ano de blog

Ontem (dia 24 de maio de 2006) este blog de opinião jurídica fez um ano. A experiência que seria de algumas semanas, agora já conta com vários meses de comentários jurídicos.
Segundo escrevi na apresentação deste blog, "em um blog de opinião jurídica devem estar as idéias mais diretamente ligadas à dinâmica forense contemporânea".

Na apresentação deste blog também está escrito que "a manutenção de um blog de opinião jurídica, se elaborado com ética, somente pode trazer vantagens para outros profissionais do Direito, que poderão conhecer melhor os colegas de profissão, às vezes residentes em outro Estado (ou mesmo em outro País), formando uma rede de integração, através da qual a qualidade e a imagem de nosso ordenamento jurídico somente tenderá a melhorar. Quem não for profissional na área jurídica, também poderá se beneficiar com blogs de opinião jurídica, pois poderão saber o que pensam os juristas contemporâneos".

Por isso, ressalto a importância de que profissionais da área jurídica criem blogs para expor suas idéias, sempre com ética.

19 maio 2006

Mudanças no Estatuto da Advocacia

O Supremo Tribunal Federal julgou, no dia 17 de maio de 2006, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1127 e 1105, sobre dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/64). As ADIs forma apresentadas, uma pela Associação Brasileira dos Magistrados (ADI 1127) e a outra pela Procuradoria-Geral da República (ADI 1105).

As decisões estão elencadas em notícia intitulada "Plenário julga ações que contestam dispositivos do Estatuto da OAB", no site do STF.

12 maio 2006

Nomeação da Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo

Foi nomeada ontem (dia 11 de maio de 2006), pelo Governador do Estado de São Paulo, Cláudio Lembo, a Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, Cristina Guelfi Gonçalves. A cerimônia de posse está prevista para o dia 15 de maio de 2006 (próxima segunda-feira).

Uma novidade é a criação recente do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que traz várias informações sobre o órgão.

09 maio 2006

Súmula impeditiva de recursos

Entrou em vigor hoje a Lei 11.276/06 que, além de tratar de outros assuntos, cria o que tem sido chamado de Súmula impeditiva de recursos, contida agora no §1º do art. 518 do Código de Processo Civil. Segundo o parágrafo mencionado, "o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal". A Lei 11.276/06 pode ser lida no site da Presidência da República.

Não fica bem claro se o juiz tem a faculdade de não receber o recurso de apelação, na hipótese referida, ou se ele deverá deixar de receber o recurso sempre que tal hipótese ocorrer. Em qualquer caso, cria-se um novo requisito de admissibilidade recursal que não tem nenhuma razão de ser. Além disso, a Lei 11.276/06 não previu como o assunto será tratado em segunda instância, ou seja, não previu possibilidade de tribunal deixar de conhecer o recurso na hipótese do art. 518, §1º do CPC. Então, por exemplo, se o recorrente que tiver seu recurso negado em primeira instância, poderá oferecer agravo, e o tribunal deverá conhecer da apelação, se todos os demais requisitos tiverem sido observados.

Se alguém pensou que a criação "súmula impeditiva de recursos" resultaria em um menor número de processos nos tribunais, esqueceu-se que, com o agravo contra a decisão de não recebimento da apelação, esta diminuição no número de processos dificilmente ocorrerá. Também não foram lembradas as sentenças que apenas parcialmente refiram-se a alguma súmula do STJ ou do STF.

Entrou também em vigor hoje a Lei 11.277/06. Sobre esta Lei, leia o texto "Processo sem citação - ADI 3695".