Forense Contemporâneo
BLOG DE OPINIÃO JURÍDICA DO ADVOGADO GUSTAVO D'ANDREA | IR PARA A PÁGINA INICIAL
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28 junho 2006

Diálogo necessário

Não tem razão de ser a inimizade por vezes alimentada antre os advogados e o Poder Judiciário. Não estou afirmando que o Judiciário tem um sistema perfeito. Nem estou afirmando que os advogados sempre fazem, igualmente, um trabalho perfeito. Mas, tenho notado que há um tipo aversão predisposta de juízes e cartorários contra advogados, e vice-versa.

Qual o motivo dessa predisposta aversão recíproca entre os advogados e o Judiciário? Difícil pergunta. Podemos considerar, no entanto, que o diálogo pode resolver muitos conflitos infundados, entre advogados, de um lado e juízes e cartorários, de outro.

Por isso, incentivo o diálogo, porque, por mais que os pontos de vista sejam diferentes, o diálogo pode contribuir muito com a formação do respeito mútuo, o que é de especial importância, notadamente no meio jurídico.

27 junho 2006

Brasil na Copa de 2006 - vitória por 3 a 0 sobre Gana

Agora o Brasil está nas quartas de final desta Copa de 2006. Venceu hoje o jogo, por 3 a 0, contra Gana. O próximo jogo será contra a França. Estamos torcendo pela Seleção Brasileira.

26 junho 2006

Juizados Especiais Estauais no Metrô de SP

Em breve algumas estações do Metrô de São Paulo terão postos dos Juizados Especiais Estaduais para causas cíveis e criminais.

Poderia ser argumentado que a população da Capital paulista, que necessite dos serviços dos Juizados Especiais, terá então mais acesso ao seu atendimento, especialmente quando se trata de parcelas da população que utilizam regularmente o Metrô como meio de transporte. Mas deve-se lembrar que o funcionamento desse novos postos dos Juizados Especiais Estaduais necessita de organização suficiente para prover um atendimento eficaz.

Há notícia sobre o assunto, intitulada "Justiça no Metrô - Estações terão postos dos Juizados Especiais em SP", no site Consultor Jurídico.

24 junho 2006

Cumprimento de sentença

Hoje entra em vigor a Lei 11.232/05, que traz, entre outras providências, a nova sistemática de execução de sentenças relativas a obrigações de quantia certa.

Trata-se, agora, do cumprimento de sentença, não sendo agora necessária nova ação para este cumprimento. Entretanto, para que a sentença relativa a obrigação por quantia certa seja executada, é necessário que o credor faça um requerimento, para que seja expedido mandado de penhora e avaliação. O credor deve apresentar, junto com o seu requerimento, a memória de cálculo do que seja devido pela parte vencida.

Multa do art. 475-J, do CPC - A Lei 11.232/05 determina a multa de 10% sobre o valor da condenação (por quantia certa ou determinada em liquidação), caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias.

Cassio Scarpinella Bueno fala sobre aspectos da Lei 11.232/05, em artigo intitulado "Primeiras notas do cumprimento das sentenças (Lei n. 11.232/2005)", publicado no site SaraivaJur.

22 junho 2006

Brasil na Copa de 2006 - vitória por 4 a 1 sobre o Japão

Terceiro jogo do Brasil nesta Copa de 2006 e mais uma vitória. O Brasil venceu o Japão por 4 a 1. Quem começou fazendo gol na partida foi o Japão, e a torcida brasileira levou um susto, para depois ver o Brasil fazer 4 gols!

Mais uma vez, parabenizo a Seleção Brasileira pelas vitórias nesta Copa de 2006.

21 junho 2006

O advogado no século XXI

Recomendo a leitura do artigo "O Advogado no séc. XXI: um Profissional Globalizado com Excelente Competência Doméstica", escrito por Antonio Carlos Rodrigues do Amaral na publicação "International Studies on Law and Education - 3".

20 junho 2006

Mais sobre organização

Mais uma questão a ser pensada pelo jovem advogado (aliás, por todo advogado): que o cliente saiba como, quando e onde encontrá-lo.

Eu já havia escrito sobre organização, neste blog. E voltamos ao tema da organização. É importante estabelecer, junto ao cliente, horários mais ou menos fixos para contato, e também formas flexíveis de contato. Isto evita, por exemplo, que o cliente telefone para o advogado quando ele não estiver presente no escritório.

19 junho 2006

Ribeirão Preto 150 anos

Hoje a Cidade de Ribeirão Preto faz 150 anos.

Ribeirão Preto tem crescido, mas no final do século XIX a sua região já mostrava impressionante potencial. Caio Prado Júnior ao escrever, em seu livro História Econômica do Brasil (Ed. Brasiliense), sobre o surgimento de grandes fazendas cafeeiras no final do século XIX, lembra que chegaria "a mais de 3 milhões de pés a maior fazenda brasileira de café", qual seja "a fazenda S. Martinho, da família Silva Prado, na região de Ribeirão Preto, aberta no penúltimo decênio do século [XIX] e que atinge aquela cifra de plantações no século atual [XX]".

Como este é um blog de opinião jurídica, podemos lembrar que hoje Ribeirão Preto tem cinco faculdades de Direito: a da Universidade de Ribeirão Preto, a da Universidade Paulista, a da Instituição Moura Lacerda, a do Centro Universitário Barão de Mauá e a das Faculdades COC. É uma quantidade relativamente grande de faculdades de Direito. O aumento no número dessas faculdades pode ser relacionada ao crescimento da Cidade.

Parabenizo à Cidade pelos seus 150 anos, esperando que nela sempre haja um desenvolvimento ordenado e proporcional, fortalecendo todas as áreas da Cidade e toda a sua população.

18 junho 2006

Brasil na Copa de 2006 - vitória por 2 a 0 sobre a Austrália

Mais uma vitória do Brasil nesta Copa de 2006. Vitória por 2 a 0 sobre a Austrália. Parabéns à Seleção Brasileira!

17 junho 2006

Reduzido ao essencial

Um dos significados da palavra conciso é: reduzido ao essencial. E a concisão é a característica que considero das mais importantes nas petições jurídicas.

Quem está iniciando a carreira advocatícia e não teve a oportunidade de lidar com muitas petições (na faculdade ou em estágio) pode querer florear suas petições para, talvez, impressionar o juiz ou outros advogados.

Mas, considero um equívoco o ornamento excessivo das petições, porque pode distrair o julgador do que se quer pedir ou demonstrar através da petição. Falar claramente e limitar o assunto ao que realmente seja necessário é mostrar ao juiz, e também aos outros advogados e à parte contrária, que quem redigiu a petição tem consciência do que está escrevendo.

16 junho 2006

Leitura eletrônica de intimações

A OAB/SP disponibiliza há algum tempo a leitura eletrônica de intimações para advogados e estagiários inscritos na seccional de São Paulo, da OAB. Segundo o regulamento do serviço eletrônico de leitura de intimações judiciais, "o serviço tem caráter meramente informativo" e, por isso, o advogado não fica dispensado de acompanhar as causas sob seu patrocínio. Mesmo com essa ressalva, o sistema de leitura eletrônica de intimações é de grande utilidade para o advogado.

15 junho 2006

Certificação eletrônica para advogados

No site da OAB - Conselho Federal há várias informações sobre a chamada ICP-OAB, ou seja, Infra-estrutura de Chaves Públicas da OAB, que permite aos advogados utilizarem certificados eletrônicos.

O requerimento de certificados é feito nas seccionais da OAB. A OAB/SP tem disponível a Infra-estrutura de Chaves Públicas. Informações sobre certificação digital para os advogados inscritos na seccional de São Paulo, da OAB, podem ser encontradas no site da OAB/SP.

14 junho 2006

Droga estatal

Notícia interessante no jornal italiano La Repubblica, com o título "Veronesi apre all'eroina di Stato - 'Così calano le dipendenze'". Umberto Veronesi é ex-ministro da Saúde da Itália. A notícia se refere a uma entrevista de Veronesi sobre a liberalização das drogas pesadas como meio de diminuir o número de dependentes. Veronesi é contra o "proibicionismo", e sustenta que só há uma escolha a fazer: proibir ou educar.

Certamente, é um tema polêmico, pois é muito difícil imaginar uma liberalização das drogas, ainda que esta liberalização seja, de certa forma, controlada. É um assunto a ser muito debatido.

13 junho 2006

Brasil na Copa de 2006 - vitória por 1 a 0 sobre a Croácia

Parabéns à Seleção Brasileira pela vitória, em seu primeiro jogo na Copa de 2006, sobre a Croácia por 1 a 0!

Primeiro jogo do Brasil na Copa de 2006

Hoje a Seleção Brasileira terá seu primeiro jogo desta Copa. Jogará contra a Croácia. Nós temos ótimos jogadores, inclusive aquele que é considerado hoje "o melhor do mundo", Ronaldinho Gaúcho.

Tanto esforço e emoção têm mostrado que o Brasil tem tudo para ser hexacampeão. Quando o Brasil joga na Copa, todo o povo brasileiro se mostra unido pelo patriotismo e pelo desejo de vitória. É esse patriotismo, essa união, esforço e emoção que devem ser aplicados não apenas nos jogos de futebol, mas na vida de nosso País, em nossa política, em nossa economia, em nossas relações internacionais, em nosso direito.

Torço para que o Brasil vença o jogo de hoje, e torcerei para que vença todos os jogos que virão. E espero que a nação brasileira supere todos os desafios que encontrar.

12 junho 2006

Uma questão de organização

A organização é uma das características mais importantes a serem desenvolvidas pelos advogados. Ela, a organização, deve estar presente em tudo: no computador do advogado, no atendimento do cliente, na redação das petições, nas pesquisas em cartórios, nas audiências etc.

É recomendável que o advogado esteja preparado para as atividades que deverão ser realizadas. Esta preparação pode ser feita através de um planejamento prévio de atividades.

Prazos sempre preocupam os advogados, mas não se pode deixar que isso prejudique a sua saúde. O nervosismo e o estresse causados, entre outros motivos, pelos prazos, podem ser minimizados com uma boa organização.

É claro que a organização não é uma questão exclusiva das atividades dos advogados. A questão da organização (ou da falta dela) deve ser encarada em todo o meio jurídico.

11 junho 2006

Guia sobre o Estatuto da Cidade

Há um guia sobre assuntos relativos ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), com o título "Estatuto da Cidade - guia para implementação pelos municípios e cidadãos", disponível no site do Senado Federal. O guia tem mais de 250 páginas e aborda diversos temas como, por exemplo, os instrumentos de indução do desenvolvimento urbano, os instrumentos de financiamento da política urbana, os instrumentos de regularização fundiária, entre outros assuntos.

09 junho 2006

ADI 3168 - sobre a questão da representação das partes por advogados nas causas de competência do Juizados Especiais Federais

Ontem (dia 08 de junho de 2006) o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 3168, que foi interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No julgamento da ADI 3168, foi afastada a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01), dispensando-se, então, a representação das partes por advogados nas causas de natureza cível de competência do Juizados Especiais Federais.

O site do STF veiculou notícia sobre o assunto, intitulada "Declarada constitucional lei que dispensa a atuação de advogados nos Juizados Especiais".

Uma das razões que se utiliza para justificar a dispensa da atuação do advogado nos Juizados Especiais é a ampliação do acesso à justiça. É sempre recomendável, no entanto, que a parte se faça representar por advogado, mesmo nas causas em que a lei dispensa esta representação.

08 junho 2006

CDC aplica-se a instituições financeiras

Ontem (dia 07 de junho de 2006) o Supremo Tribunal Federal decidiu a questão da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a relações de consumo de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. A questão foi decidida na ADI 2591, de autoria da Confederação Nacional das Instituições Financeiras. A ADI 2591 foi julgada improcedente, e por isso o §2º, do art. 3º do CDC, que dá o conceito de serviço como "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista", continua valendo como constitucional em sua integralidade.

Mais detalhes sobre a decisão podem ser lidos em notícia, no site do STF, intitulada "Instituições financeiras se submetem às regras do Código de Defesa do Consumidor".

02 junho 2006

Advocacia solo X advocacia em grupo

Ao iniciar sua carreira advocatícia, a maioria dos jovens advogados se depara com a difícil decisão: montar um escritório de advocacia individualmente, ou praticar a advocacia em grupo (seja reunindo colegas que também estejam iniciando suas carreiras, seja ingressando em um escritório já consolidado).

Muitos jovens advogados se sentem seguros em ingressar em um escritório já consolidado, sob o pretexto de que, ao trabalhar junto de advogados mais experientes, podem crescer profissionalmente e adquirir mais facilmente as habilidades necessárias para lidar com os clientes e as causas jurídicas. Mas, eu me pergunto se esta também é a visão daqueles advogados mais experientes. Não podemos generalizar, mas também não podemos deixar de nos perguntar se advogados mais experientes trazem jovens advogados para trabalhar consigo para dar a esses jovens advogados oportunidades de crescer em experiência, ou se fazem isso apenas para diminuir a sobrecarga de trabalho do escritório. Neste último caso, qual é a vantagem profissional que terá o jovem advogado?

É claro que um escritório já consolidado, formado por advogados que necessitem do trabalho de jovens advogados, mas que queiram também dar oportunidades a que estes jovens advogados cresçam, é uma ótima alternativa para aquele que quer iniciar a sua carreira advocatícia.

Entendo que, tão boa alternativa quanto ingressar num escritório já consolidado (desde que seja, como visto, um escritório preocupado em dar oportunidades profissionais aos jovens advogados), é a carreira solo.

O que seria a carreira solo? A carreira advocatícia solo seria a carreira que o advogado faz por si mesmo. No início pode parecer uma escolha complexa e difícil de ser realizada. Mas, parece que a experiência que o jovem advogado adquirirá com a carreira solo será tão grande, ou maior, do que a adquirida em um escritório já consolidado.

Existem alguns pontos que fazem a carreira solo ser mais atrativa do que o ingresso em um escritório já consolidado. Por exemplo, na carreira solo, o jovem advogado adquirirá experiência diretamente, e não por meio da experiência de outro advogado. O jovem advogado, na carreira solo, estará mais apto a tomar decisões por si mesmo.

Existe também a advocacia em grupo formada somente por jovens advogados, que se reúnem para iniciar uma carreira. Neste caso, poderiam ser aplicadas as mesmas idéias referentes à advocacia solo, quanto à aquisição de experiência. A diferença é que essa experiência será compartilhada entre colegas que têm objetivos semelhantes, e isto é muito importante. Há, entretanto, a questão da organização, sendo essencial que, em se tratando de um grupo em que todos os membros são jovens advogados iniciando suas carreiras, estes jovens advogados mantenham um diálogo sobre as questões do grupo. Seria arriscado reunirem-se vários jovens advogados aleatoriamente, sem planejar as atividades do escritório que estão formando. Pequenos detalhes, que podem causar grande diferença, devem ser observados, como horário de trabalho, áreas jurídicas de atuação, divisão de despesas etc.

De qualquer forma, a escolha do jovem advogado entre a advocacia solo e a advocacia em grupo é pessoal, e a decisão deve ser feita individualmente.

Eu tenho grande afinidade com a idéia de advocacia solo, especialmente como início de carreira advocatícia, pois sinto que ela permite um crescimento profissional mais individual.