Forense Contemporâneo
BLOG DE OPINIÃO JURÍDICA DO ADVOGADO GUSTAVO D'ANDREA | IR PARA A PÁGINA INICIAL
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31 maio 2005

Atividades do Juiz

No dia 25 deste mês, escrevi - no texto "O Advogado e o trâmite do processo" - algumas considerações sobre a importância de serem realizadas mudanças simples e imediatas, para ajudar a resolver o problema da demora no desarquivamento e no trâmite de processos.

Relembro este texto, porque saiu uma notícia no site Terra notícias intitulada "Juiz argentino perde emprego por ser preguiçoso". Nesta notícia, vemos o exemplo do Juiz que realiza outras atividades, diversas das de sua profissão, no horário em que deveria estar trabalhando.

Este exemplo deve ser levado em conta, também no Brasil, para que o Judiciário dê atenção especial ao trabalho dos Juízes, evitando aquele tipo de prática, a qual pode ser muito prejudicial ao andamento dos processos. É claro que o Juiz deve se dedicar a outras atividades, especialmente quando estas complementam a sua profissão, mas tais atividades devem ser realizadas em horários devidos.

30 maio 2005

O "não" da França a uma Constituição para a UE

Ontem foi notícia a rejeição da França a uma Constituição para a União Européia, no referendo que lá foi realizado.

A rede de notícias britânia BBC News publicou uma análise feita por Kirsty Hughes, denominada "What 'Non' means", explicando o significado da rejeição.

Quando escrevi a monografia intitulada A Supranacionalidade na União Européia, foi necessário falar sobre o tema da soberania, e o fiz fazendo um paralelo ilustrativo entre a doutrina de Hans Kelsen e de Umberto Campagnolo sobre este tema. Ao refletir se os Estados-membro da UE teriam a sua soberania prejudicada, a conclusão que obtive é a de que a adesão dos Países europeus à UE não feria a sua soberania interna, pois uma vez parte da UE, os países apenas teriam uma forma diferente de atingir os seus objetivos internos, talvez mais dinâmica na sua relação com os outros países-membros. Além disso, os Estados-membros da UE aderiram a ela por vontade própria, ou seja, exercendo a própria soberania.

Agora, após o referendo na França, este País, que foi um dos fundadores da UE, está se opondo à uma Constituição, que seria, no contexto do Direito Comunitário, um passo natural na expansão da UE. No texto mencionado, Hughes afirma que falhou um dos objetivos da nova Constituição da UE, ou seja, o de trazer a UE para mais perto do público.

No âmbito do Mercosul, deve ser dada atenção especial a esta experiência que está sendo vivida na Europa. Seria muito produtivo um trabalho visando tornar as regras e objetivos do Mercosul mais compreensivos e mais próximos do público de seus Países-membros.

28 maio 2005

Maioridade penal

Ao ver as notícias mais recentes nos jornais sobre a crise da Febem, imagino que logo a questão da maioridade penal terá maior espaço para discussões.

Nesta oportunidade, relembro de um texto que escrevi em co-autoria com Giuliano D'Andrea, sobre o assunto, intitulado "O caso Liana e Felipe e o descaso social", tema de muita repercussão em 2003.

Este texto trata, entre outras coisas, da questão social como algo ao qual se deve dar atenção especial, e da importância do Estatuto da Criança e do Adolescente.

27 maio 2005

Grupos de estudo

A advocacia hoje está mais desenvolvida, mas a maioria dos advogados e escritórios ainda não se adaptaram às tendências contemporâneas.

Com o Direito atual não é mais compatível a prática advocatícia em que determinado Advogado é o único que detém o conhecimento para determinado tipo de causa.

Com tantos novos direitos surgindo a cada dia, o volume de demandas pode ser tamanho, que um só Advogado ou escritório de advocacia não conseguiria dispor de tempo para tratar de todas elas, caso fosse o único a conhecer a sua solução.

Por outro lado, dificilmente um Advogado, sozinho, conseguiria acompanhar todas as mudanças no Direito.

Por isso, considero importante que se realizem grupos de estudo e de debate entre Advogados, e também debates entre grupos de debates. Nestes grupos, os Advogados podem discutir questões atuais, modos e alternativas para resolvê-las, além de se atualizar sobre as novas demandas que surgem a cada dia.

Para ilustrar: uma nova revista francesa sobre Direito, a Culture Droit, em sua apresentação "A propos de Culture Droit" menciona as transformações da sociedade através do Direito e da Justiça.

26 maio 2005

Goiabadas e processos

Aproveitando o assunto de ontem, contarei uma pequena história, e fica a cargo do leitor considerá-la verdade ou ficção.

Em um movimentado cartório de certo ofício cível de uma Comarca do Estado de São Paulo, estavam vários advogados no balcão, esperando ser atendidos pelo cartorário. Entrou então um homem simpático, carregando uma mala de viagem. Posicionou a mala sobre o balcão, e o cartorário que estava atendendo, e alguns outros cartorários que estavam por ali, esqueceram o que estavam fazendo para se direcionarem àquele simpático homem.

Os advogados olharam com curiosidade, epecialmente quando o homem que havia acabado de entrar estava abrindo a mala. Logo perceberam quem ele era: um vendedor de goiabadas, doces em calda e doce-de-leite. O cartorário atendente interessou-se pela goiabada, e perguntou o preço. Depois foi ver se tinha a quantia em sua carteira, pedindo ao vendedor que reservasse aquela goiabada - que, segundo o vendedor, estava "uma delícia".

Tudo isso levou uns quinze minutos, se não vinte. Depois que o vendedor havia ido embora, um dos advogados, indignado como os outros, foi atendido e, quando o cartorário perguntou se ele precisava de mais alguma coisa, respondeu: "Por enquanto não. Mas, se precisar, peço a você quando estiver fazendo compras no supermercado".

25 maio 2005

O Advogado e o trâmite do processo

A situação atual da demora no desarquivamento e no trâmite de processos vem prejudicando a imagem do Advogado do ponto de vista de seu cliente. Em muitos casos, o Advogado deve deixar seus clientes bem informados de que o processo não é algo simples, e não se resolverá muito rapidamente, não havendo como prever o tempo que levará o processo para ser concluído. Entretanto, esta necessidade já é, em si, uma ofensa ao Advogado, pois este - que é procurado para a solução de problemas jurídicos - têm que admitir que sua técnica não alcança qualquer previsão do tempo que levará um processo para terminar.

Segundo o Código de Ética do Advogado, este é indispensável à administração da Justiça. Mas para que este preceito se realize, é necessário que os meios de que dispõe estejam em seu perfeito funcionamento.

Existem idéias e projetos que visam um mudança ampla no modo de proceder do Judiciário, para que se solucionem os probelmas relativos a demora do processo, como é o exemplo do Projeto Justiça sem Papel. Entretanto estas idéias envolvem mudanças drásticas, e, para que sejam realmente eficazes, devem abrangem todo o Judiciário brasileiro. Se não for assim, poderá ocorrer, no exemplo citado, de o Advogado que trabalhe em vários foros, ter de lidar, em certos procedimentos, com papel, de um lado, e com computadores, de outro lado.

Por isso, mesmo considerando válidas as idéias de grandes reformas, ainda imagino serem mais eficazes mudanças simples e imediatas, sem grandes gastos. Um exemplo? Reeducar muitos dos cartorários para que atendam com mais vigor, dedicação e educação aos seus encargos, aos Advogados, aos estagiários de Direito e aos cidadãos em geral, que freqüentam os ofícios do foro.

24 maio 2005

Direito da criança e do adolescente

Recomendo aos colegas a leitura do livro Noções de Direito da Criança e do Adolescente, de autoria do escritor e Advogado da Caixa Econômica Federal, Giuliano D'Andrea.

Acompanhei de perto a confecção deste livro, que foi realizado com dedicação e atenção ao que há de mais atual sobre o tema. Um dos aspectos que mais achei interessante no livro são as remissões que há em cada tópico à jurisprudência específica, sistematizada dentro do próprio livro. Houve comentários de que o livro é especial porque ele não simplesmente adiciona anotações ao ECA, mas o explica e vai além.

Algumas informações adicionais sobre o livro estão em seu site oficial.

Apresentação

Inicia-se este blog de opinião jurídica como uma experiência na utilização deste meio de comunicação tão difundido no mundo inteiro (o blog ou weblog), utilizado inclusive por chefes de governo e parlamentares, e que vem ensejando debates sobre os modos atuais de exercício da liberdade de expressão.

Um blog nada mais é o que uma página na internet, em que seu autor (ou autores) expressa suas idéias de maneira regular, muitas vezes diária. Um blog de opinião jurídica tem como objetivo a transmissão de idéias sobre o mundo jurídico atual. É por este motivo que chamei este blog de Forense Contemporâneo: forense, remetendo ao foro e à atividade jurídica em todos os seus aspectos; contemporâneo porque se trata da atualidade, do Direito de hoje.

Parece-me que os blogs não têm sido um recurso muito utilizado na esfera jurídica brasileira, a não ser como fonte de notícias sobre o Direito ou como páginas de doutrina. A minha idéia é apresentar um blog que corresponda em grande parte à dinâmica dos acontecimentos jurídicos no Brasil, procurando fazer referências a acontecimentos concretos, e não apenas a notícias (porque, se o intuito é o de transmitir apenas notícias jurídicas, já há blogs e sites que prestam este serviço de maneira eficaz).

Além disso, procuro sugerir que este conceito de blog de opinião jurídica seja utilizado pelos profissionais brasileiros. Ainda não vi Advogados ou escritórios de advocacia criarem blogs que expressassem seus pontos de vista sobre a atualidade. Também não vi nenhum Juiz ou Desembargador, ou mesmo Ministros de Tribunais Superiores criarem um blog com suas impressões sobre o Direito. Isto sem contar os Procuradores, Defensores Públicos, Promotores, Bacharéis em Direito, entre outros, que não começaram a se utilizar deste meio de comunicação.

Ao contrário do que se poderia supor, um blog de opinião jurídica não se prestará a realizar a autopromoção do profissional, porque é evidente que o Advogado, o Juiz etc., não deverá entrar em detalhes sobre seu trabalho, nem oferecer soluções como se fosse o Direito uma prática comercial. A manutenção de um blog trará, isto sim, maior transparência ao profissional, que exporá sua opinião sobre os acontecimentos jurídicos contemporâneos.

A manutenção de um blog de opinião jurídica, se elaborado com ética, somente pode trazer vantagens para outros profissionais do Direito, que poderão conhecer melhor os colegas de profissão, às vezes residentes em outro Estado (ou mesmo em outro País), formando uma rede de integração, através da qual a qualidade e a imagem de nosso ordenamento jurídico somente tenderá a melhorar. Quem não for profissional na área jurídica, também poderá se beneficiar com blogs de opinião jurídica, pois poderão saber o que pensam os juristas contemporâneos.

Faço uma ressalva para as questões jurídicas técnicas. Estas deverão fazer parte de um blog de opinião jurídica na menor medida possível, pois o espaço adequado para tais questões são os livros, artigos e ensaios que podem (e devem) ser escritos, com a finalidade de interpretar o Direito, formando doutrina. Já em um blog de opinião jurídica devem estar as idéias mais diretamente ligadas à dinâmica forense contemporânea. Poderíamos dizer que um blog de opinião jurídica é um complemento prático à doutrina, complemento este criado pelo profissional que está em contato com o que está expondo.

Com isso, inicio este blog como uma experiência por algumas semanas, esperando que atenda às minhas expectativas em favor da ética, da democracia, dos direitos e garantias fundamentais, e da integração entre profissionais do Direito.